Aposentadorias
Com a publicação da Emenda Constitucional n.º 103/2019 (Reforma da Previdência), em 13/11/2019, altera substancialmente o sistema de previdência social e estabelece regras:
I-65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição de 15 anos, existindo um acréscimo no requisito da idade da mulher de 6 meses por ano, a partir de 2020, até chegar em 62 anos de idade, agora 2023;
II – 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
Porém existe regras de transição e disposições transitórias da Previdência, para se aposentar por tempo de contribuição com pedágio de 100%, você precisa cumprir os seguintes requisitos: 60 anos de idade, se homem; 57 anos de idade, se mulher; e. Cumprir um adicional de 100% sobre o tempo que faltava para cumprir os 35 anos, se homem, ou 30, se mulher.
