Pensão por Morte

A concessão de pensão por morte, nos termos da Lei dos Benefícios da Previdência Social (Lei nº. 8.213/91), segue o cumprimento dos seguintes requisitos: a qualidade de segurado do de cujus e a condição de dependente da parte autoral.

Ou seja, terá que ter contribuído para o INSS antes do falecimento e ter a condição de dependência econômica. No caso de filhos menores de 21 anos e cônjuge já existe o direito de recebimento contando que o de cujus tenha qualidade de segurado.

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